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Dado oficial do INPI

TURN KEY CONSULTING ACESSORIA E CONSULTORIA EM INFRAESTRUTURA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURN KEY CONSULTING ACESSORIA E CONSULTORIA EM INFRAESTRUTURA

ST13

BR500000904764036

Classe

45

Pedido

904764036

Registro

904764036

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/12
  2. Publicação27/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Vigente07/07/35

Registro concedido em 07/07/2015 e em vigor até 07/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

02/05/2012

Data de registro

07/07/2015

Data de expiração

07/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

1.5.11.5.1529.1.1226.1.1

Produtos e serviços

Classe 45

Arbitragem (Serviços de -) - [Informação em]Arbitragem (Serviços de -) - [Consultoria em]Arbitragem (Serviços de -) - [Assessoria em]Arbitragem (Serviços de -)Mediação - [Informação em]Mediação - [Consultoria em]Mediação - [Assessoria em]MediaçãoPesquisas jurídicas - [Informação em]Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]Pesquisas jurídicasServiços jurídicos - [Informação em]Serviços jurídicos - [Consultoria em]Serviços jurídicos - [Assessoria em]Serviços jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250212254 (04/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2843

01/07/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150149379 (15/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA Detalhes do despacho:Tendo em vista a concessão do registro publicada na RPI 2322, de 07/07/2015, ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de concessão nº 800150149452, de 15/06/2015, interposto dentro do prazo extraordinário previsto em lei.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2322

07/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2306

17/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130004788 (10/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2186

27/11/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA MISTA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.

RPI 2182

30/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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