Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
pedra granada
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
pedra granada
- Processo INPI
- 904110206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250201297 (28/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEDRA GRANADA - CONFECÇÕES LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- 63.709.569 ROSEMARY QUEIROZ VIANNA
- 63.709.569/0001-40
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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