Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
CABELL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250193741 (22/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CABELL PRODUTOS PARA SALAO - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- CABELL PRODUTOS PARA SALAO - EIRELI
- 06.010.382/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.