Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
MEGA ALUMÍNIO
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção do presente processo, publicada na RPI 2840, de 10/06/2025, para reexame da matéria, tendo em vista constar Petição de Prorrogação protocolada tempestivamente no prazo extraordinário.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA PLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA - EPP
- 02.635.715/0001-46
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2843Despacho anuladoEsta publicação01/07/2025
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.