Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
MEGA ALUMÍNIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA PLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA - EPP
- 02.635.715/0001-46
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.