SUPER FRANGOLÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240046171 (06/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
Sobre a marca
- Titular
- ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA
- 03.879.760/0007-02
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.