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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

FACILLITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

FACILLITY
Processo INPI
902771167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210370424 (27/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.

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Sobre a marca

Titular
MEGA CONSTRUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.578.280/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FACILLITY, Petição na RPI nº 2843 | TrademarkIQ