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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

NASI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NASI
Processo INPI
901108634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250285803 (03/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARCOS VALADÃO RIDOLFI Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO e nomeado novo representante José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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