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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

EASYSENCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca EASYSENCE
Processo INPI
840119569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250207191 (30/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2188Exigência11/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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EASYSENCE, Renovação na RPI nº 2843 | TrademarkIQ