Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
SOLUÇÕES USIMINAS U
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250207567 (02/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A
- 42.956.441/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.