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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

BOM GOSTO LATICÍNIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOM GOSTO LATICÍNIOS
Processo INPI
825001919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250165809 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: LATICINIOS BOM GOSTO S.A. [BR] Cessionário: COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.856.349/0001-55
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2843PetiçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1767Oposição16/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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