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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

BRC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BRC
Processo INPI
821360817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250196251 (26/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRITO E COSTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
BRASIL RACE COMPANY LTDA
04.834.150/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1647Retificação30/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1624Deferimento19/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRC, Renovação na RPI nº 2843 | TrademarkIQ