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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

BERGSTROM

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2843, 1 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 07Classe 11Classe 12

Sinal publicado

BERGSTROM
Processo INPI
501780751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501675628 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 7, 11 e 12. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Bergstrom Inc.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de janeiro de 2024

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2904Designação (Madri)01/09/2026

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2843Designação (Madri)Esta publicação01/07/2025

    Deferimento parcial de designação

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2802Oposição17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)