Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
BERGSTROM
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501675628 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 7, 11 e 12. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- Bergstrom Inc.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
- RPI nº 2843Designação (Madri)Esta publicação01/07/2025
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)