Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Processo nº 939089998
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- RONALDO GESTÃO E CONSULTORIA LTDA
- 42.556.616/0001-93
- Data de depósito
- 11 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
1- RPI nº 2842ArquivamentoEsta publicação24/06/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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