AMAZONIA BIOVERSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Sobrestadores: Processo 938095757 (AMAZONIA BIOVERSE)
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONIA BIOVERSE BIOTECNOLOGIA INOVA SIMPLES (I.S.)
- 46.483.313/0001-49
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2842SobrestamentoEsta publicação24/06/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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