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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

Costela em Casa, pediu, aqueceu, comeu

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Costela em Casa, pediu, aqueceu, comeu
Processo INPI
932735525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação serviços não pertencentes à classe originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SANTIAGO PRADO BARRETO 07860886642
40.908.611/0001-57
Data de depósito
26 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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