SMOL BRAINS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932709699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Seguindo o disposto no art. 128, §1º, da LPI combinado com o art. 7º da Lei 14.790/2023, diga se deseja restringir o item "serviços de apostas" para "serviços de apostas esportivas", bem como comprove documentalmente que a requerente exerce o controle direto ou indireto de pessoa(s) jurídica(s) nacional(is). Cabe ressaltar que o item "serviços de apostas esportivas" só é lícito quando exercido por pessoas jurídicas nacionais ou pessoas jurídicas estrangeiras que controlem direta ou indiretamente pessoas jurídicas nacionais. Alternativamente, reapresente especificação, retirando os itens considerados ilícitos e lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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