Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
GRAN-Q10
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 13.024.972/0001-68
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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