LOJAS FLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?panos de cânhamo; tecidos de cânhamo?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FLOW COMERCIO LTDA
- 52.826.755/0001-43
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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