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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

LOJAS FLOW

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJAS FLOW
Processo INPI
932700330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?panos de cânhamo; tecidos de cânhamo?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
FLOW COMERCIO LTDA
52.826.755/0001-43
Data de depósito
22 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LOJAS FLOW, Exigência na RPI nº 2842 | TrademarkIQ