Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
TECTHOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os termos 'DOT ? Departament of Transportation (fluido de freio)' e 'Desengraxante' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino' foi alterado para 'produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino [desde que incluídos nesta classe]'.
Sobre a marca
- Titular
- THOR LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
- 30.678.739/0001-18
- Procurador ou escritório
- CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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