MY PHONNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços muito distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Além disso, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização/produção de amianto em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legisla
Sobre a marca
- Titular
- MYPHONE COMERCIO VAREJ IMPORT EXPORT EIRELI
- 18.181.737/0001-13
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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