Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
SUPERMERCADO ALÔ PARÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado do Pará, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- I S A FARD COMERCIO VAREJISTA LTDA
- 10.612.468/0001-90
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2842IndeferimentoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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