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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

SUPERMERCADO ALÔ PARÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO ALÔ PARÁ
Processo INPI
932654568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do estado do Pará, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
I S A FARD COMERCIO VAREJISTA LTDA
10.612.468/0001-90
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
18 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2859Recurso21/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2842IndeferimentoEsta publicação24/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2761Publicação05/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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