JURANDIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904869474 (JURANDIR) e Processo 904869636 (JURANDIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MERCADINHO JURANDIR LTDA
- 11.333.644/0001-18
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2842IndeferimentoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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