Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Processo nº 932642101
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAPAVIRADA FRANCHISING LTDA.
- 61.262.623/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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