Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Tem Sabor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA ELENA DA CRUZ CARRION
- 11.673.694/0001-44
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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