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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

CASAJOLÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAJOLÍ
Processo INPI
932616470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação o termo "em geral" e o item "comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso pessoal e doméstico", por serem genéricos, para adequação à especificação de Nice. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CASAJOLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
31.546.266/0001-68
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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