Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
CASAJOLÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação o termo "em geral" e o item "comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso pessoal e doméstico", por serem genéricos, para adequação à especificação de Nice. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CASAJOLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 31.546.266/0001-68
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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