Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
VP agro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do trecho "com atividade de fracionamento e acondicionamento" do item "Comercio (através de qualquer meio) de materias- primas agricolas com atividade de fracionamento e acondicionamento", por pertencer a classe distinta da requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- VP AGROPECUARIA DEPOSITO E COMERCIO DE GRÃOS LTDA
- 49.277.485/0001-54
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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