Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
VIANNA BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ & ASKINIS CAFÉ BAR LTDA - ME
- 02.585.864/0001-48
- Procurador ou escritório
- MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL.
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)