Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Rede Poupe Farma
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230636146 (29/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2681, de 24/05/2022.
Sobre a marca
- Titular
- POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME
- 30.470.591/0001-21
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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