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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

RE DA RENEGOCIAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RE DA RENEGOCIAÇÃO
Processo INPI
931917050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Verifica-se devidamente cumprida exigência de mérito mediante apresentação de justificativa afastando a incidência do inciso XV do art. 124 da LPI, constante de petição de nº 850250281042.

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Sobre a marca

Titular
RECICLARE QUALIDADE E TREINAMENTO LTDA - EPP
10.676.503/0001-35
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Exigência01/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RE DA RENEGOCIAÇÃO, Deferimento na RPI nº 2842 | TrademarkIQ