Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
RE DA RENEGOCIAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Verifica-se devidamente cumprida exigência de mérito mediante apresentação de justificativa afastando a incidência do inciso XV do art. 124 da LPI, constante de petição de nº 850250281042.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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