Clara Castro Confeitaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência nº 850250258100 não foram suficientemente satisfatórios. Conforme o item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Pedido requerido pelo titular do direito de personalidade", do Manual de Marcas, "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Assim, reitera-se a exigência anteriormente formulada: "Prove o requerente ser titular do nome civil 'CLARA CASTRO', objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalí
Sobre a marca
- Titular
- CLARA CASTRO CONFEITARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 32.996.123/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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