Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
SpeedZin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente. Observou-se a solicitação de alteração de cotitulares, que não foi realizada por se tratar de serviço a ser requerido por meio de petição específica (Serviço: Anotação de Transferência de Titular ? Código 349), conforme procedimento descrito no item 8, "Transferência de direitos", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CRIA GAMES SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
- 45.912.431/0001-62
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2842DeferimentoEsta publicação24/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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