HORTIFRUT DA ROSINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe que o serviço de "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" pertence à classe NCL(11)35, enquanto que "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA CLIENTES" pertence à classe NCL(11)43.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA GUIA PINTO LOPES 87375095434
- 37.473.932/0001-61
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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