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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

HORTIFRUT DA ROSINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928977072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe que o serviço de "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" pertence à classe NCL(11)35, enquanto que "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA CLIENTES" pertence à classe NCL(11)43.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DA GUIA PINTO LOPES 87375095434
37.473.932/0001-61
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
19 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2854Arquivamento16/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2779Sobrestamento09/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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