Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
ARROZ MANUELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MANU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- 17.979.701/0001-17
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2842RegistroEsta publicação24/06/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)