Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
ARROZ MANUELA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099529 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- MANU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- 17.979.701/0001-17
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2832Recurso providoEsta publicação15/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)