DROGARIA HIPER POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915953072 (DROGARIAS MEGA POPULAR), Processo 915953536 (DROGARIAS ULTRA POPULAR) e Processo 915953757 (FARMÁCIA SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HIPER SAUDE LTDA.
- 54.104.636/0001-02
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
- RPI nº 2842IndeferimentoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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