Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
VITÓRIA FOODS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073703 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTES DOCES VITORIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SALUTE IMPORT & EXPORT EIRELI - EPP
- 19.785.650/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2842CaducidadeEsta publicação24/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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