CALZOON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008423 (27/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5047304-37.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.010931/2020-49. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu os registros n.º 905487540, 905488024 e 905488130, todos para a marca CALZOON.
Sobre a marca
- Titular
- CALZOON FRANQUIAS LTDA
- 29.230.980/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2842JudicialEsta publicação24/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.