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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

WG SURF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

WG SURF
Processo INPI
902804669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250283412 (02/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E3B COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
E3B COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
39.760.539/0001-84
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.