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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

FURGÕES JOINVILLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FURGÕES JOINVILLE
Processo INPI
902767208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230258735 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A7 JOINVILLE AUTO VEICULOS EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
Furgões Joinville Indústria, Comércio e Serviços Ltda
80.676.497/0001-00
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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