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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

RECANTO DOS BAIXINHOS BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900484292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230357951 (30/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAMIRES DAIANE PEDRO DE BRITO CAMPOS BRINQUEDOS INFANTIS LTDA Procurador: Isabela de Souza Cruz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ALVES E ALVES COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
07.967.661/0001-30
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842CaducidadeEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2746Caducidade22/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.