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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

ENGEL & VOLKERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ENGEL & VOLKERS
Processo INPI
830286608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250283273 (02/06/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ENGEL & VÖLKERS MARKEN GMBH & CO. KG Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
ENGEL & VÖLKERS MARKEN GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.