TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

PIKADO PRÉ-PROCESSADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIKADO PRÉ-PROCESSADOS
Processo INPI
829595350
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250186205 (11/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Reapresente a procuração da cessionária, tendo em vista a divergência no CNPJ da outorgante e a falta do CNPJ da outorgada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS
05.704.745/0001-55
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar