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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

CASA DE CARNES BOM DE BIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE CARNES BOM DE BIFE
Processo INPI
827018690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250185185 (11/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASA DE CARNES TABAPUA LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Cedente: GILVAN COSTA DE NOVAIS ME [BR] Cessionário: CASA DE CARNES TABAPUA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES TABAPUA LTDA
03.255.405/0001-69
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Despacho09/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DE CARNES BOM DE BIFE, Petição na RPI nº 2842 | TrademarkIQ