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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

CENTRO DE GENOMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE GENOMAS
Processo INPI
826646174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250200755 (22/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CATG - CENTRO DE ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
CATG-CENTRO DE ANÁLISE E TIPAGEM GENOMAS LTDA
02.856.030/0001-20
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRO DE GENOMAS, Petição na RPI nº 2842 | TrademarkIQ