TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

ITAIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ITAIM
Processo INPI
822659514
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250117604 (10/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BLOCOS E LAJES ITAIM INDUSTRIA E COMERCIO S.A Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Cedente: LAJES ITAIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: BLOCOS E LAJES ITAIM INDUSTRIA E COMERCIO S.A

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BLOCOS E LAJES ITAIM INDUSTRIA E COMERCIO S.A
57.945.073/0001-73
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
28 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ITAIM, Petição na RPI nº 2842 | TrademarkIQ