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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

CICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2842, 24 de junho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

CICA
Processo INPI
7546971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230257365 (02/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
22 de março de 1974
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2842CaducidadeEsta publicação24/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2269Renovação01/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.