CICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230257365 (02/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA ME Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de março de 1974
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2842CaducidadeEsta publicação24/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.