VPOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de ?cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso seja produto ilícito, substitua-o por produto lícito correspondente da respectiva classe. Observe que não é possível ampliar o escopo inicial da especificação. Observe ainda que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2842Designação (Madri)Esta publicação24/06/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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