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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

GRESSIT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3780929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250005580 (10/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos/SP. Ofício PGESP-GAERFIS nº 678/2025. Processo nº 1020195-25.2025.8.26.0224. Processo SEI nº 52402.006798/2025-31.

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Sobre a marca

Titular
GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
62.708.862/0001-20
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2842JudicialEsta publicação24/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 907Renovação08/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.