BLOOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Sobrestadores: Processo 931207878 (blup)
Sobre a marca
- Titular
- BLOOPI TECNOLOGIA COMPANY INOVA SIMPLES (I.S.)
- 58.117.172/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2841SobrestamentoEsta publicação17/06/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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